TJRJ - 0802307-34.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de NILDA LEONIDIO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 16:56
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0802307-34.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILDA LEONIDIO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA 1-Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo(a) recorrente.
Recebo o recurso ofertado pela parte autora tão somente no efeito legal (Lei 9.099/95, art. 43), uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. 2-Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3-Após, com ou sem elas, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4-Intimem-se as partes.
ITAPERUNA, 25 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
26/08/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:45
Juntada de Petição de contra-razões
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10/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 10:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 08:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 08:34
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 08:34
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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16/06/2025 00:07
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802307-34.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILDA LEONIDIO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA Cumpra-se o despacho proferido em audiência.
ITAPERUNA, 11 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 18:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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10/06/2025 18:35
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de NILDA LEONIDIO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA em 21/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 00:55
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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28/04/2025 12:43
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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28/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 07:42
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 07:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
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17/04/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 14:07
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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17/04/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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