TJRJ - 0803979-35.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de EDIELDER MAGALHAES COELHO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de THALITA SETARO COELHO em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803979-35.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA BRAGA ALMEIDA RÉU: BANCO PAN S.A Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas pelo(a) réu(ré), retornem conclusos os autos para prolação de sentença.
MESQUITA, 17 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
26/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:27
Outras Decisões
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10/06/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:49
Juntada de acórdão
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28/01/2025 16:23
Expedição de Informações.
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06/12/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que a contestação - index 123130086-. foi apresentada tempestivamente.
Ao autor em réplica, no prazo de 15 dias.
CERTIFICO ainda, que com relação ao Agravo de Inst -
12/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de EDIELDER MAGALHAES COELHO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de THALITA SETARO COELHO em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 30/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de THALITA SETARO COELHO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de EDIELDER MAGALHAES COELHO em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 15:13
Expedição de Informações.
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14/06/2024 18:19
Outras Decisões
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14/06/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 17:29
Juntada de acórdão
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11/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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