TJRJ - 0831494-96.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 15:25
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:24
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MATTOS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0831494-96.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA DE SOUZA MATTOS EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
03/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:30
Juntada de mandado
-
29/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MATTOS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0831494-96.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA DE SOUZA MATTOS EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Havendo poderes, expeça-se mandado de pagamento/transferência conforme requerido na petição retro.
Em favor da autora, expeça-se da penhora realizada, e em favor da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A, expeça-se do depósito. 2 - No caso de honorários de sucumbência, o mandado de pagamento/transferência deverá ser expedido em favor do patrono da parte e após o recolhimento das custas pertinentes. 3 - Após, diante da quitação ou nada mais sendo requerido no prazo máximo de 5 dias, voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 26 de março de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
10/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MATTOS em 07/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:00
Expedido alvará de levantamento
-
25/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MATTOS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 26/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MATTOS em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MATTOS em 28/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:50
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0831494-96.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA DE SOUZA MATTOS EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Anote-se o início da fase de execução.
Intime-se a executada para que comprove o pagamento da condenação no prazo legal e, não havendo manifestação, voltem conclusos para penhora on line.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/11/2024 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:49
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
31/10/2024 09:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MATTOS em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 17:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/09/2024 08:15
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 08:15
Juntada de Projeto de sentença
-
11/09/2024 08:15
Recebidos os autos
-
11/09/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
11/09/2024 08:14
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 17:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/09/2024 08:14
Juntada de Ata da Audiência
-
09/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 15:26
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 17:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/08/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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