TJRJ - 0802643-67.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DE AGUIAR *57.***.*14-90 em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCELE FRAGOSO MENDES em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95, decido.
Diante da completa inércia do exequente, consoante certificado, tem-se por configurado o abandono da execução, e considerando que a extinção do feito dar-se-á independentemente de intimação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do 53, (sec) 4º e art. 51, (sec)1º da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI -
26/08/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/08/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 06:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/08/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DE AGUIAR *57.***.*14-90 em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
A parte autora sobre certidão negativa do OJA -
01/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802643-67.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCELE FRAGOSO MENDES EXECUTADO: FABIO OLIVEIRA DE AGUIAR *57.***.*14-90 Defiro a penhora portas a dentro.
Expeça-se o Mandado.
Fica autorizado o acompanhamento da diligência pelo exequente e/ou seu patrono, mediante prévio agendamento junto à Central de Mandados, não se constituindo a inércia do mesmo em motivo para o não cumprimento do ato.
O exequente deverá ser nomeado fiel depositário dos bens.
Em caso de impossibilidade ou de não comparecimento do exequente, fica o OJA autorizado a proceder a penhora nos termos do § 2º, art. 840, CPC.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
06/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802643-67.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCELE FRAGOSO MENDES EXECUTADO: FABIO OLIVEIRA DE AGUIAR *57.***.*14-90 Indefiro a expedição de ofíciospleiteados, tendo em vista sua incompatibilidade com os Princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e por ser diligência que cabe ao requerente.
Tendo em vista o fluxo das rotinas de trabalho, com o objetivo de tornar o mais célere possível a tramitação de todos os processos, este Juízo determina a expedição dos mandados de pagamento apenas ao final, mediante a quitação total ao feito.
Ao exequente para indicar como pretende prosseguir.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
19/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
01/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2025 10:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/03/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 22:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
29/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/11/2024 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
21/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:55
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
21/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DE AGUIAR *57.***.*14-90 em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 22:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
28/09/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 06:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/09/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 18:01
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
15/08/2024 11:44
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2024 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
15/08/2024 11:44
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2024 11:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 16:18
Audiência Conciliação designada para 15/08/2024 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
13/06/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835244-03.2024.8.19.0004
Residencial Viva Mais Sao Goncalo
Fernando Silva da Cunha
Advogado: Arnon Velmovitsky
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 17:33
Processo nº 0801613-65.2025.8.19.0026
Bernardete Gazal Costa Freitas
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Camila Lopes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 15:42
Processo nº 0041044-85.2013.8.19.0083
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Stb 2008 Ind Pre Moldados Concreto Mat C...
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2023 00:00
Processo nº 0812114-72.2024.8.19.0007
Marcos Santos Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: David Loureiro Selvatti Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 14:26
Processo nº 0803261-58.2024.8.19.0077
Luminus Eletricidade, Geradores e Servic...
Secretario Municipal de Saude do Municip...
Advogado: Carlos Cesar Nogueira de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 17:11