TJRJ - 0835244-03.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA DA CUNHA em 12/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 23:01
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0835244-03.2024.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVA MAIS SAO GONCALO SÍNDICO: CAROLINA RENOR PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: FERNANDO SILVA DA CUNHA Trata-se de embargos de declaração opostos em razão da decisão de fls. 25.
Não vislumbro na decisão prolatada qualquer omissão, obscuridade ou contradição, requisitos necessários para admissibilidade dos embargos.
ISTO POSTO, recebo os embargos, eis que tempestivos, mas deixo de conhecê-los, tendo em vista a ausência de seus requisitos de admissibilidade.
Sem prejuízo, defiro a intimação pessoal do réu para que regularize sua representação processual no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
06/08/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2025 22:42
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0835244-03.2024.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVA MAIS SAO GONCALO SÍNDICO: CAROLINA RENOR PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: FERNANDO SILVA DA CUNHA Para homologação do acordo, regularize-se a representação processual da parte ré.
Prazo:05 dias.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
20/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA DA CUNHA em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:37
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 09:28
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2024 12:04
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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