TJRJ - 0806445-86.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:11
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 14:11
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA CANDIDO em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 11:26
Juntada de mandado
-
01/09/2025 01:24
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:25
Expedido alvará de levantamento
-
27/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0806445-86.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALEXANDRE PEREIRA CANDIDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diga a parte ré se concorda com o levantamento do valor pago através da guia de recolhimento juntada pelo sistema no index 213988920,no prazo de 05 dias.
I-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806445-86.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALEXANDRE PEREIRA CANDIDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/07/2025 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:08
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA CANDIDO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806445-86.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALEXANDRE PEREIRA CANDIDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 16:44
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
08/05/2025 15:39
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
08/05/2025 15:39
Juntada de Ata da Audiência
-
08/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/03/2025 20:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/03/2025 20:11
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/03/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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