TJRJ - 0806434-57.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 10:35
Baixa Definitiva
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15/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806434-57.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO DE OLIVEIRA ALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
02/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:39
Expedido alvará de levantamento
-
01/07/2025 13:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806434-57.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO DE OLIVEIRA ALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento espontâneo da condenação.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
25/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 21:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/06/2025 21:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:08
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806434-57.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO DE OLIVEIRA ALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 16:21
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 16:21
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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08/05/2025 15:31
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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08/05/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:47
Aguarde-se a Audiência
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03/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 13:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/04/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 08:43
Conclusos para decisão
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30/03/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/03/2025 14:47
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/03/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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