TJRJ - 0807562-34.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 11:56
Juntada de petição
-
08/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/07/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
20/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:29
Juntada de petição
-
11/04/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 20:55
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 20:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de RAFAELA TRINDADE BERNARDO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 06:38
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 06:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 06:38
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 06:38
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
-
13/03/2025 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/03/2025 14:21
Juntada de Ata da Audiência
-
13/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:33
Juntada de petição
-
25/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:17
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 00:12
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/02/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0969359-67.2024.8.19.0001
Joao Evangelista Lopes
Banco Pan S.A
Advogado: Veruska Magalhaes Anelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 10:52
Processo nº 0821648-79.2025.8.19.0209
Milla Knesse Ferreira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Erida Regina Knesse Jordan
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 17:59
Processo nº 0801720-24.2023.8.19.0077
Guandalini Equipamentos Topograficos Ltd...
Municipio de Seropedica
Advogado: Mario Mozart Martins Nobrega
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2023 17:03
Processo nº 0088774-64.2024.8.19.0000
Tegra Incorporadora
Condominio Condado Aldeia dos Reis
Advogado: Thiago Jose Hora Costa da Silva
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2025 11:15
Processo nº 0829385-70.2024.8.19.0209
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Luciene de Britto Batista
Advogado: Manuel de Paula Pessoa Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 13:04