TJRJ - 0815865-86.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:54
Baixa Definitiva
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15/09/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 13:54
Baixa Definitiva
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15/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de PAULO SILVA DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2025 01:57
Transitado em Julgado em 13/09/2025
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de R. M. LOG TRANSPORTE DE CARGA LTDA. em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo:0815865-86.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SILVA DOS SANTOS RÉU: R.
M.
LOG TRANSPORTE DE CARGA LTDA.
Tendo em vista que, não obstante regularmente intimado para cumprir determinação judicial, o exequente quedou-se inerte, estando o feito abandonado, o que demonstra o seu desinteresse em dar continuidade à demanda, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 485, III, c/c parágrafo único do artigo 771, ambos do CPC.
Sem custas e honorários.
Expeça-se certidão de dívida P.R.I.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
27/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:03
Extinto o processo por desistência
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26/08/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de PAULO SILVA DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de R. M. LOG TRANSPORTE DE CARGA LTDA. em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de R. M. LOG TRANSPORTE DE CARGA LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de R. M. LOG TRANSPORTE DE CARGA LTDA. em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0815865-86.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SILVA DOS SANTOS RÉU: R.
M.
LOG TRANSPORTE DE CARGA LTDA.
Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
29/05/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:46
Processo Reativado
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26/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:46
Processo Desarquivado
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26/05/2025 14:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/06/2024 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2023 23:40
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 23:40
Baixa Definitiva
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28/11/2023 23:39
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:29
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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01/11/2023 00:28
Decorrido prazo de R. M. LOG TRANSPORTE DE CARGA LTDA. em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:27
Decorrido prazo de PAULO SILVA DOS SANTOS em 31/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:31
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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17/10/2023 12:30
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/10/2023 19:28
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 19:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2023 19:27
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2023 19:27
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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31/08/2023 14:25
Decretada a revelia
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31/08/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 13:58
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 13:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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31/08/2023 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:21
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2023 14:42
Ato ordinatório
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17/07/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 17:20
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 13:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/07/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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