TJRJ - 0812969-76.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de JESSICA DE SOUZA VITALINO em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 12:19
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:54
Outras Decisões
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13/08/2025 17:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/09/2025 15:30 1ª Vara Cível da Regional de Bangu.
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13/08/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0812969-76.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1.
A regra geral da publicidade dos atos processuais, estabelecida na Constituição Federal (art. 5º, LX e art. 93, IX), só pode ser afastada em hipóteses excepcionais, razão pela qual a interpretação do art. 189 do CPC deve ser restritiva.
O caso, todavia, não se amolda às hipóteses legais e a narrativa exposta pelo requerente não autoriza a aplicação dessa medida excepcional, uma vez que existe interesse meramente privado e não público ou social.
Assim, providencie o CARTÓRIO a regularização pertinente. 2.
Não foram arguidas preliminares.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação.
Partes legítimas e bem representadas, processo em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo. 3.
Defiro, por fim, a produção de prova oral requerida pelas partes, consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal da ré.
Assim, venham os respectivos róis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova. 4.
Com o cumprimento do item anterior pelas partes, voltem conclusos para designação da respectiva ACIJ. 5.
A pertinência da produção da prova pericial requerida pela autora será apreciada após a realização da audiência. 6.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
21/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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26/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DUARTE DE MELLO em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:53
em cooperação judiciária
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09/10/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DUARTE DE MELLO em 04/06/2024 23:59.
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26/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO RAFAEL GOMES SILVA em 24/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DUARTE DE MELLO em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 00:12
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DUARTE DE MELLO em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO RAFAEL GOMES SILVA em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
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10/08/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 17:20
Audiência Mediação realizada para 27/07/2023 14:00 1ª Vara Cível da Regional de Bangu.
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03/08/2023 04:21
Decorrido prazo de SONIA DOS SANTOS DIAS em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JESSICA DE SOUZA VITALINO em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 18:14
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2023 14:36
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de FERNANDO RAFAEL GOMES SILVA em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 18:49
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 18:49
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 18:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Bangu
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23/06/2023 18:36
Audiência Mediação designada para 27/07/2023 14:00 CEJUSC da Regional de Bangu.
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23/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:35
Expedição de Informações.
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16/06/2023 14:34
Expedição de Informações.
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16/06/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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