TJRJ - 0832667-68.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:17
Expedição de Informações.
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13/08/2025 14:06
Expedição de Informações.
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30/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de WALLACE DOS SANTOS MAGALHAES em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:00
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0832667-68.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANNE MARTINS DE FARIAS RÉU: WALLACE DOS SANTOS MAGALHAES 1.
Diante da certidão do Id 158266988, reconhecendo a tempestividade dos embargos interpostos, recebo os mesmos.
De fato, há omissão na decisão objeto dos presentes, já que, de fato, deixou de apreciar a tutela de urgência requerida.
Diante dessa realidade, dou provimento aos embargos interpostos, passando à análise da medida, conforme se segue. "Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, o pedido formulado em sede de antecipação de tutela necessita de cognição exauriente, sendo temerário, a princípio, o deferimento do requerimento pleiteado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando presentes, por ora, os requisitos legais do art. 300 do Código de Processo Civil, consoante fundamentação acima exposta".
No mais, permanece tal como lançada. 2.
Cite-se o Primeiro réu, por oficial de justiça, devendo constar no corpo do mandado o número de seu telefone +1 (716) 312-4173, e-mail: [email protected], bem como a necessidade de confirmação de que a linha lhe pertence efetivamente, considerando os termos do Provimento CGJ nº 1/2022. 3.
Cite-se o Segundo réu.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
21/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2025 18:22
Outras Decisões
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21/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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19/12/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de DIOGO SANTANGELO DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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15/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:29
Outras Decisões
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22/05/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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07/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:44
Outras Decisões
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14/12/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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