TJRJ - 0813482-13.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:24
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de SARITA ALVES FERREIRA PAIVA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 17:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2025 16:00 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/07/2025 17:34
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Ao Autor sobre a diligência negativa referente a testemunha Maira Machado, conforme certidão do OJA contida no ID 204794988. -
11/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de Maira Machado em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:58
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:49
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:35
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0813482-13.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA SANTOS RÉU: CLUB DOS DEMOCRATICOS Inexistem preliminares, presentes as condições de regular desenvolvimento acionário e os pressupostos processuais, reputo o feito saneado.
Fixo os pontos controvertidos se a parte ré não prestou atendimento a autora após o seu acidente dentro das suas dependências e se há dano material ou moral a ser indenizado.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será da parte autora quanto aos danos materiais e morais, ao passo que incumbe a parte ré comprovar que ofereceu assistência que foi recusada.
Defiro o pedido de prova testemunhal requerida pelas partes.
Designo AIJ para o dia 16/07/2025 às 16:00hs.
Intimem-se as partes.
Ficam advertidas as partes que deverão intimar as suas testemunhas para o ato, sob pena de perda da prova.
Indefiro o pedido de requisição das imagens gravadas pela ré, eis que não há controvérsia de que a autora se feriu dentro das dependências da demandada.
Defiro a expedição de ofício ao hospital requerido pela parte ré para que seja juntado o Boletim de Atendimento Médico.
P.I..
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
20/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 14:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 16:00 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/04/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:10
Outras Decisões
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08/08/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLA SANTOS - CPF: *58.***.*04-59 (AUTOR).
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17/04/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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