TJRJ - 0840807-58.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0840807-58.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCE CRISTINA JACINTO REZENDE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., BANCO C6 S.A.
Inicialmente, foram realizadas tentativas de penhora on-line, em diversos processos por este juízo, que restaram negativas.
Com base nas diligências realizadas por este juízo e nas informações públicas, é sabido que a executada Hurb desocupou o endereço de sua sede, onde ocorreram tentativas de penhoras infrutíferas.
Além disso, no processo principal nº0896413-34.20.23.8.19.0001 no I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, consta uma decisão de unificação do referido processo, onde no item 11.2, da referida decisão, consta que “ Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo, ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da Ré, efetivadas por meio de penhora portas adentro”.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar bens passíveis de penhora ou requerer a expedição de certidão de dívida exequenda, com extinção do processo, para habilitação em eventual recuperação judicial ou protesto extrajudicial.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
11/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0840807-58.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCE CRISTINA JACINTO REZENDE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., BANCO C6 S.A.
Efetuei a ordem de penhora, de forma repetida, por sessenta dias, conforme anexo.
Aguarde-se por sessenta dias.
Após, retorne para consulta do resultado.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
20/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2025 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de DULCE CRISTINA JACINTO REZENDE em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:02
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:10
Recebidos os autos
-
23/07/2024 08:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/03/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
27/03/2024 17:02
Expedição de Informações.
-
27/03/2024 16:59
Expedição de Informações.
-
23/02/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:29
Decorrido prazo de DULCE CRISTINA JACINTO REZENDE em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/02/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 22:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/01/2024 22:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DULCE CRISTINA JACINTO REZENDE - CPF: *91.***.*76-67 (AUTOR).
-
28/01/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
-
28/01/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 17:36
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/11/2023 17:36
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
-
13/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:04
Outras Decisões
-
13/11/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
-
13/11/2023 15:03
Revisão do Projeto de Sentença
-
08/11/2023 00:42
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 00:42
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2023 00:42
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
-
24/10/2023 13:02
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2023 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
24/10/2023 13:02
Juntada de Ata da Audiência
-
23/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2023 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2023 19:08
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
28/08/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000974-33.2009.8.19.0029
Jupiara Moura Teixeira
Rioprevidencia - Fundo Unico de Previden...
Advogado: Michele Macedo Deluca Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2009 00:00
Processo nº 0004190-23.2015.8.19.0051
Ailza Ribeiro Baptista
Adeleide Ribeiro Baptista
Advogado: Ailza Ribeiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2015 00:00
Processo nº 0804917-77.2022.8.19.0026
Materiais de Construcao e Madeireira Aer...
Diego Henrique Armindo Lopes da Cruz
Advogado: Marlon Alves Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2022 10:01
Processo nº 0314142-59.2022.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Escola Americana do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2022 00:00
Processo nº 0806227-41.2023.8.19.0008
Marcio Arlindo da Silva
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Eduardo de Almeida Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2023 10:15