TJRJ - 0806227-41.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 20:39
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 16:17
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MARCIO ARLINDO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:46
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0806227-41.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARCIO ARLINDO DA SILVA RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A D E C I S Ã O Os embargos de declaração opostos preenchem os requisitos legais de admissibilidade, motivo pelo qual devem ser conhecidos.
No mérito, contudo, não merecem acolhida.
Isso porque a sentença vergastada não padece de quaisquer dos defeitos elencados no art. 1.022 do CPC.
Em verdade, o que pretende o embargante é a reforma do julgado, pretensão que desafia recurso próprio.
Posto isso, conheço dos declaratórios e nego-lhes provimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique o cartório o regular recolhimento das custas no prazo legal.
Em caso de inércia, retornem-me conclusos com tarja de extinção.
BELFORD ROXO, 28 de maio de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
29/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:04
Embargos de declaração não acolhidos
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23/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de MARCIO ARLINDO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 18:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIO ARLINDO DA SILVA - CPF: *26.***.*76-74 (AUTOR).
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14/09/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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14/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 03/07/2023 23:59.
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24/06/2023 00:07
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 23/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 11:15
Conclusos ao Juiz
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19/04/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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