TJRJ - 0953659-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2025 17:02
Juntada de Petição de ciência
-
23/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 20:14
Extinto o processo por desistência
-
18/09/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCIA DO ROSARIO ASSIS em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0953659-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE MANOEL DA SILVA, JAQUELINE MARIA DA SILVA, MARCIO MANOEL DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO O pedido de gratuidade não veio instruído com documentos.
De acordo com o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 99, do CPC, e nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Ademais, encontra-se irregular a representação processual da parte autora, eis que não veio acompanhado do regular instrumento de mandato datado e assinado há menos de 180 dias, conforme certidão cartorária de index 218088964.
Deste modo, venha aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, instrumento de mandato devidamente assinado outorgando poderes, além da cópia dos últimos três contracheques atualizados, declaração de imposto de renda do último exercício, bem como extratos bancários de todas as contas em nome da parte, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
19/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/08/2025 15:06
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 00:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2025 11:29
Juntada de petição
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0953659-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JORGE MANOEL DA SILVA, JAQUELINE MARIA DA SILVA, MARCIO MANOEL DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Index 156443589, cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
06/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2025 12:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
23/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871292-33.2025.8.19.0001
Condominio Giuseppe Verdi
Lehma Celeste de Oliveira Mendes
Advogado: Thais Cristina Cardoso Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 12:57
Processo nº 0005250-75.2017.8.19.0046
Ministerio Publico
Jose Luiz Alves Antunes
Advogado: Thiago Siqueira Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2017 00:00
Processo nº 0825649-86.2024.8.19.0001
Solange de Almeida Barros Andrade
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Josue Isaac Vargas Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2024 12:16
Processo nº 0803118-61.2024.8.19.0209
Amd Servicos Especializados em Higieniza...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Guaracy Martins Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2024 19:51
Processo nº 0815183-54.2025.8.19.0209
Daniel Rio Pascual
Jose Luiz Afonso Pereira
Advogado: Arielson Cruz Bighi Defante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 19:23