TJRJ - 0803205-74.2023.8.19.0072
1ª instância - Paty do Alferes J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:13
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes Praça George Jacob Abdue, s/n, Centro, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DECISÃO Processo: 0803205-74.2023.8.19.0072 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE ANDRADE DO AMARAL EXECUTADO: JLB COMERCIO AUTOMOTIVO LTDA, RIOMIX COMERCIO DE VEICULOS LTDA Id. 214689550.
INDEFIROo requerimento de expedição de ofício à JUCERJA, uma vez que a consulta ao quadro societário da empresa ré pode ser consultado, sem encargo financeiro à parte autora, por meio do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp.
Assim, diga o exequente como pretende prosseguir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
15/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:27
Outras Decisões
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12/08/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/08/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes Praça George Jacob Abdue, s/n, Centro, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DECISÃO Processo: 0803205-74.2023.8.19.0072 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE ANDRADE DO AMARAL RÉU: JLB COMERCIO AUTOMOTIVO LTDA, RIOMIX COMERCIO DE VEICULOS LTDA 1.
Tendo em vista que, transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, o executado JLB COMERCIO AUTOMOTIVO LTDAnão adimpliu a obrigação de pagar imposta no comando sentencial do id. 120929124 e do id. 120949613, DEFIROa penhora on line, no valor de R$ 2.752,88 (dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), nas contas bancárias do executado, inscrito no CNPJ sob o número 45.***.***/0001-00, na modalidade requerida. 2) Junte-se a ordem de bloqueio. 3) Conforme telas que ora determino a juntada, o bloqueio on-line foi realizado em quantia ínfima frente ao valor da execução (R$ 0,57 - cinquenta e sete centavos).
Neste sentido, a penhora de valores do devedor deve ser útil à execução, devendo o valor satisfazer o crédito ou boa parte dele.
Não há qualquer razoabilidade em se manter bloqueado quantia irrisória em comparação como crédito exequendo.
Ademais, aplica-se ao caso o disposto no art. 836 do CPC.
Assim, determinei o desbloqueio, conforme demonstrativos em anexo.
Diga o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, como deseja prosseguir, sob pena de extinção. 4) Após transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
11/07/2025 14:47
Juntada de Petição de ciência
-
11/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:53
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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06/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes Praça George Jacob Abdue, s/n, Centro, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DESPACHO Processo: 0803205-74.2023.8.19.0072 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE ANDRADE DO AMARAL RÉU: JLB COMERCIO AUTOMOTIVO LTDA, RIOMIX COMERCIO DE VEICULOS LTDA ESCLAREÇAa parte autora o requerimento de id. 161091722, porquanto, diversamente do alegado, inexiste composição amigável homologada por este juízo, motivo pelo qual, não há que se falar em incidência de multa equivalente a 30% (trinta por cento).
Adeque, assim, a parte autora, em sendo o caso, seu requerimento.
Após, voltem conclusos.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
27/05/2025 13:54
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:46
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 19:01
Juntada de Petição de ciência
-
07/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:22
Não recebido o recurso de JLB COMERCIO AUTOMOTIVO LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-00 (RÉU).
-
04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 03/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:45
Juntada de Petição de ciência
-
19/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 14:35
Juntada de Petição de ciência
-
17/06/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 22:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 13:30
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2024 08:21
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 08:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 08:20
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2024 08:20
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAELA RODRIGUES DE FREITAS
-
03/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
-
29/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 01:05
Juntada de Petição de ciência
-
24/04/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de GLAUCIA SILVEIRA SALGADO CABRAL em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO JOSE DE ALMEIDA em 18/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 23:33
Juntada de Petição de ciência
-
02/04/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 17:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2024 17:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes.
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02/04/2024 17:42
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:59
Juntada de Petição de ciência
-
01/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:30
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2024 12:32
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2024 17:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes.
-
11/12/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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