TJRJ - 0808796-38.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2025 14:45 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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22/08/2025 15:23
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2025 15:33
Expedição de Informações.
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24/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:58
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/06/2025 22:19
Juntada de Petição de ciência
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro REGIONAL DE BANGU CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL Doze de Fevereiro, s/n CEP 21810-050-Bangu-Rio de Janeiro- tel 33382081/2082 e-mail:[email protected] Processo nº 0808796-38.2025.8.19.0204, distribuído em: 2025-04-12 22:32:14.292Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Prisão em flagrante]AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: NATHALIA PIRES VIEIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face da acusada NATHALIA PIRES VIEIRA DA SILVA, imputando-lhe os fatos descritos na exordial acusatória.
A denunciada, regularmente notificada, apresentou a defesa prévia conforme se verifica do ID 195662346, instruída com documentos.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não deve ser acolhida a alegação de falta de justa causa para a propositura da ação penal no caso em tela, nem o pedido de rejeição da denúncia, tendo em vista que há indícios suficientes de materialidade e autoria em desfavor da acusada.
As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, quando do julgamento do mérito.
Os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se à imputada a ampla defesa e o contraditório.
Assim.
RECEBO A DENÚNCIA.
Designo o dia 20/08/2025, às 14:45 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento, na qual serão ouvidas as testemunhas arroladas pela Acusação e pela D.
Defesa, além de ser a ré interrogada.
Cite-se.
Requisite-se.
Intime-se.
JUNTE-SE A FAC DA ACUSADA, DEVIDAMENTE ESCLARECIDA.
Juntem-se os documentos e laudos requeridos pelo Ministério Público.
Dê-se ciência ao MP e à D.
Defesa da parte ré.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025 YEDDA CHRISTINA CHING SAN FILIZZOLA ASSUNÇÃO Juíza de Direito -
12/06/2025 00:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 00:59
Recebida a denúncia contra 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª E À 2ª VARAS CRIMINAIS DE BANGU ( 101044 ) (INTERESSADO) e NATHALIA PIRES VIEIRA DA SILVA (FLAGRANTEADO)
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11/06/2025 16:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 14:45 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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11/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:30
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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24/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 20:41
Recebidos os autos
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17/04/2025 20:41
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de NATHALIA PIRES VIEIRA DA SILVA em 15/04/2025 11:00.
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15/04/2025 09:32
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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14/04/2025 22:08
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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14/04/2025 20:59
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:50
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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14/04/2025 15:22
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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14/04/2025 14:14
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de #Não preenchido#
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14/04/2025 14:14
Audiência Custódia realizada para 14/04/2025 13:04 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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14/04/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 10:35
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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13/04/2025 16:32
Audiência Custódia designada para 14/04/2025 13:04 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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13/04/2025 15:21
Juntada de petição
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13/04/2025 13:31
Juntada de auto de prisão em flagrante
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12/04/2025 22:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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12/04/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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