TJRJ - 0846183-27.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0846183-27.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLADISTON GUILHERME MENEZES DE SOUZA RÉU: VIACAO REDENTOR LTDA 1.
Considerando que decorreu o prazo legal sem a apresentação do rol de testemunhas, declaro a perda da prova oral; 2.
ID 203337953: não á possível ter acesso aos vídeos mencionados.
Regularize-se e venham em formato QR Code ou link no prazo de 10 dias; 3.
Com a juntada, intime-se a parte ré para se manifestar no mesmo prazo. após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
22/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:03
Outras Decisões
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21/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0846183-27.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLADISTON GUILHERME MENEZES DE SOUZA RÉU: VIACAO REDENTOR LTDA 1) Não foram arguidas questões preliminares.
Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 2) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente ao ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 3) Defiro a produção de prova oral conforme requerido pela parte autora, consistente na oitiva de testemunhas.
Defiro o prazo de 15 dias para juntada do rol de testemunhas.
Oportunamente designarei data para AIJ; 4) Após a realização da AIJ analisarei a necessidade de produção de prova pericial, requerida pela parte autora, nos termos do artigo 139, inciso VI do CPC; 5) Indefiro o pedido de depoimento pessoal do representante legal do réu, o qual não será útil para a formação do juízo de convencimento deste magistrado, não trazendo aos autos novos elementos que possam elucidar os pontos controvertidos da demanda; 6) Defiro o requerimento de prova documental superveniente formulado pela parte autora, e defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 7) Determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
06/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BARBARA CANDIDO CABRAL FERREIRA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS CARVALHO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA MARQUES em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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