TJRJ - 0821328-62.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
07/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0821328-62.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAZEVEDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: MARCOS JARDIM DE AGUIAR, VALMIRIA DE AZEVEDO PINHEIRO JARDIM DE AGUIAR Cuida-se de embargos de declaração opostos no ID 165038492, em que alega o embargante haver contradição/omissão na decisão ID 160335670, ao não apreciar a preliminar de ilegitimidade da segunda ré.
Recebo os embargos, posto que tempestivos.
Quanto aos embargos, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ventilada pelo 2º réu, uma vez que a legitimação para a causa, assim como as demais condições da ação, é analisada em abstrato de acordo com as assertivas da exordial, vale dizer, in status assertiones, de tal forma que, tendo o autor indicado a ré como sujeito passivo da relação jurídica de direito material, isto, por si só, confere-lhe legitimidade para responder à demanda, revelando pertinência subjetiva para a ação.
Ademais, a relação jurídica existente entre as partes e declarada pelo próprio réu, lhe confere legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
Assim, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a decisão embargada, na medida que a decisão considerou as partes legítimas e bem representadas, bem como presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 11 de junho de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
12/06/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2025 15:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/01/2025 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 12:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:24
Juntada de carta
-
18/07/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:50
Juntada de carta
-
12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:35
Outras Decisões
-
04/04/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DIAS DE PINHO GOMES em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TEIXEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 20:26
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2022 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/10/2022 00:10
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DIAS DE PINHO GOMES em 30/09/2022 23:59.
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13/09/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 15:53
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2022 15:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 15:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/09/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DIAS DE PINHO GOMES em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:07
Decorrido prazo de MAZEVEDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/09/2022 23:59.
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17/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 17:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/08/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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