TJRJ - 0817857-04.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0817857-04.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL JOSE DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Recebo os embargos de declaração, por serem tempestivos, e os acolho, tendo em vista que a gratuidade de justiça foi deferida à parte autorana decisão registrada no ID nº 57041616.
Dessa forma, a sentença proferida sob o ID nº 140228324 passa a constar com a seguinte redação integralmente corrigida e atualizada: “Trata-se de "ação revisional de contrato bancário" ajuizada por Rafael José dos Santos em face do Itaú Unibanco S.A.
Em ID 92241555, a parte autora requer a desistência da demanda e a extinção do processo sem julgamento do mérito.
A parte autora requer a desistência da ação, em ID 92241555, porque firmou acordo para o pagamento da dívida, com uma significativa redução dos juros contestados, e, por isso, não tem interesse em continuar com a presente.
Em petição de ID 119323324, a parte ré informa que não se opõe ao pedido de desistência do autor. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir, em atenção ao artigo 93, IX, da Constituição Federal e artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil.
O artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil estabelece que oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Na hipótese em exame, houve contestação, outrossim, a parte requerida informou que não se opõe ao pedido de desistência do feito, ID 119323324.
Pelo exposto, homologo a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, ressalvada a gratuidade de justiça deferida no indexador 57041616.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.” NOVA IGUAÇU, 10 de junho de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
12/06/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 17:33
Juntada de Petição de contra-razões
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29/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 04/10/2024 23:59.
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24/09/2024 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:46
Extinto o processo por desistência
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22/08/2024 20:11
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 15:27
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2023 15:40 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/08/2023 15:27
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2023 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:52
Decorrido prazo de GABRIEL ESCORCIO SABINO em 18/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:17
Audiência Conciliação designada para 14/08/2023 15:40 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/07/2023 17:10
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/05/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
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05/04/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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