TJRJ - 0803268-87.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:30
Baixa Definitiva
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24/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:10
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:14
Não recebido o recurso de GILMA SANTOS GONCALVES - CPF: *36.***.*13-08 (AUTOR).
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08/07/2025 19:16
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 23:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0803268-87.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMA SANTOS GONCALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A afirmação de miserabilidade jurídica goza apenas de presunção relativa de veracidade, devendo haver a comprovação da impossibilidade do recorrente arcar com as despesas do recurso, através de comprovante de rendimentos, declaração completa de imposto de renda, ou outros documentos idôneos a demonstrar a renda do recorrente, não sendo suficiente simples informação de isenção do imposto.
No caso, a parte recorrente não apresenta documentos necessários para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Assim, indefiro a gratuidade.
Recolham-se as custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
20/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILMA SANTOS GONCALVES - CPF: *36.***.*13-08 (AUTOR).
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19/05/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 20:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 12:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 12:22
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 12:22
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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20/03/2025 15:56
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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20/03/2025 15:56
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de KAROLLINA BELMOND DE MORAES em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 09:37
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 19:39
Conclusos para decisão
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27/01/2025 19:39
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/01/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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