TJRJ - 0803603-41.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 06:27
Apensado ao processo 0804707-68.2025.8.19.0075
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16/07/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, em sede de cognição sumária, não vislumbro preenchidos os requisitos para deferimento da antecipação da tutela, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 4 - Considerando que o autor manifestou expresso desinteresse -
30/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE VENTURA ROSA - CPF: *68.***.*25-00 (AUTOR).
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27/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIOMAR ALMEIDA ROCHA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0803603-41.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE VENTURA ROSA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2022 procedi à pesquisa no D.C.P e PJe, identificando outros processos envolvendo as mesmas partes deste processo.
Assim, dando continuidade ao cumprimento da referida Ordem de Serviço, apenso a este o feito de nº 0802885-44.2025.8.19.0075. À parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre possível litispendência; j) (X) Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2022 procedi à pesquisa no D.C.P e PJe, identificando outros processos envolvendo as mesmas partes deste processo.
Assim, dando continuidade ao cumprimento da referida Ordem de Serviço, porém, diante da impossibilidade de apensamento dos feitos por incompatibilidade do sistema, certifico que há identidade entre as partes nos feitos de nº 0802883-74.2025.8.19.0075 e 0801031-15.2025.8.19.0075, que tramitam no JEC desta Serventia. À parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre possível litispendência; l) (X) a parte autora cumpriu o art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ.
MAGÉ, 6 de junho de 2025.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
06/06/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 06:49
Apensado ao processo 0802885-44.2025.8.19.0075
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06/06/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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