TJRJ - 0818207-95.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES RODRIGUES DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAVACHE em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 21:56
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:39
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES RODRIGUES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
1.
Ante a documentação acostada, retifique-se o polo passivo em relação a 1ª ré, para que nele passe a constar LITROS POR SEGUNDO MANUTENÇÃO PREDIAL EIRELI EPP.
Anote-se onde couber.
Oficie-se ao Distribuidor.
Retifique-se a autuação. 2.
Indefiro a prova testemunhal e o depoimento pessoal pleiteadas pela 1ª ré, por entender desnecessárias ao deslinde da questão, bem como porque serviriam apenas para que fossem reprisados os argumentos já lançados na inicial e na resposta, considerando-se ainda que as questões delimitadas podem ser apuradas através de prova documental. 3.
Considerando-se que, em sede de provas, as demais partes informaram não ter mais provas a produzir; às partes em alegações finais, pelo prazo de 15 dias.
Transcorrido, sem manifestação, voltem conclusos para sentença. -
06/06/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:06
Outras Decisões
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28/05/2025 05:03
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAVACHE em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES RODRIGUES DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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09/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:56
Outras Decisões
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06/02/2025 01:23
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 06:25
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 06:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 22:07
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 22:04
Apensado ao processo 0820159-12.2022.8.19.0209
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26/03/2024 00:49
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES RODRIGUES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de VICTOR LUIZ DIAS DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES RODRIGUES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 17:28
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/11/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 11:06
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 00:27
Decorrido prazo de VICTOR LUIZ DIAS DA SILVA em 01/09/2022 23:59.
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17/08/2022 13:36
Expedição de Ofício.
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17/08/2022 13:05
Expedição de Ofício.
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17/08/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CINTIA CRISTINA BARRETO DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*50-99 (AUTOR).
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12/08/2022 10:27
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2022 00:03
Conclusos ao Juiz
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09/08/2022 00:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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