TJRJ - 0804138-44.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 17:26
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 13:29
Juntada de Petição de ciência
-
25/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:48
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
22/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de EMPREITEIRA R & C REFORMAS E CONSTRUCOES UNIPESSOAL LIMITADA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CORREA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 17:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
28/06/2025 22:44
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 20:32
Juntada de Projeto de sentença
-
28/06/2025 20:32
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804138-44.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMPREITEIRA R & C REFORMAS E CONSTRUCOES UNIPESSOAL LIMITADA REPRESENTADO: LUIZ ANTONIO CORREA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Aguarde-se a audiência.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
23/06/2025 10:44
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
23/06/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
-
23/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:35
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804138-44.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMPREITEIRA R & C REFORMAS E CONSTRUCOES UNIPESSOAL LIMITADA REPRESENTADO: LUIZ ANTONIO CORREA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
A condição de procedibilidade da excepcional possibilidade de as pessoas jurídicas, sob a forma de microempresa/EPP, demandarem no pólo ativo nos Juizados Especiais Cíveis exige, na exegese da lei complementar 123/06, a comprovação de que a mesma se enquadra no conceito do art. 3º.
Certifique o Cartório quanto à regularidade da representação e comprovação, pela parte autora, da condição de MEI/ME/EPP, mediante apresentação de Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), Certidão da Junta Comercial, ou do Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica, atualizadas, em que conste expressamente a condição que será comprovada e Certidão de inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) emitida pelo Ministério da Fazenda.
Destaco o teor do Enunciado 135 (substitui o Enunciado 47) do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE - "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo (50º Encontro - Foz do Iguaçu)."Em caso negativo, intime-se para comprovação no prazo de 10 (dez) dias úteis, com apresentação dos documentos indicados na certidão cartorária, sob penade extinção.
Em caso positivo, voltem conclusos.
Destaco o teor do Enunciado FONAJE Nº 141: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro– Salvador/BA)." NITERÓI, 21 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:50
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
21/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802325-70.2025.8.19.0021
Joao Borges da Silva Neto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 17:48
Processo nº 0804134-07.2025.8.19.0212
Filipe Carneiro Costa
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Gustavo Guimaraes de Sales
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 16:09
Processo nº 0803272-27.2025.8.19.0021
51.292.576 Rodrigo dos Santos Sousa
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Felipe de Souza Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 20:15
Processo nº 0890381-76.2024.8.19.0001
Reginaldo Silva Advocacia e Associados -...
Horst Claudio de Moura Angelkorte
Advogado: Domenico Albano Franca Sanan
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 16:18
Processo nº 0801219-75.2023.8.19.0043
Julio Emerick da Costa
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Wellington de Souza Cabral Brilhante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2023 15:15