TJRJ - 0804134-07.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 18:18
Baixa Definitiva
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12/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:16
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de FILIPE CARNEIRO COSTA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 17:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/06/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/06/2025 22:44
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 20:22
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 20:22
Recebidos os autos
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23/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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23/06/2025 12:04
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/06/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 08:16
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 01:35
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804134-07.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE CARNEIRO COSTA RÉU: MERCADO PAGO À parte autora para instruir o feito com documento atual, em original e inteiro teor, emitido pelo próprio cadastro de proteção ao crédito dando conta da(s) restrição(ões) existente(s), bem como para apresentar documentação em formato compatível para visualização (pdf). À parte autora para regularizar a representação eis que não é possível aferir a autenticidade da assinatura no instrumento apresentado.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 21 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:09
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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