TJRJ - 0828693-26.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0828693-26.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
H.
D.
S.
P.
MÃE: CLAUDIANA DOS SANTOS CONSÓRCIO: CONSORCIO OPERACIONAL BRT O réu indicou, nos termos do art. 339 do CPC, a empresa “Companhia Municipal de Transportes Coletivos – CMTC RIO (MOBI-Rio)” como responsável pelo serviço de transporte na data do acidente descrito na exordial.
O art. 339 do CPC assim dispõe: Art. 339.
Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338. § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.
Assim, intime-se o autor para dizer, objetivamente, se inclui Companhia Municipal de Transportes Coletivos – CMTC RIO (MOBI-Rio) ou substitui no polo passivo ou mesmo se insiste, apenas, em razão do réu da presente ação, observado o prazo e modo estabelecidos no referido artigo.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
21/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:44
Outras Decisões
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06/05/2025 21:30
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES em 01/11/2024 23:59.
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26/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA em 04/09/2023 23:59.
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09/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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