TJRJ - 0812569-12.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de FLAVIA NIRELLO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0812569-12.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE MULLER DOS SANTOS DE MENEZES RÉU: JOSE CARLOS CAVALCANTE Para melhor apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar a declaração de hipossuficiência jurídica, declaração apresentada à SRF, referente ao último exercício, bem como outros documentos que julgar pertinentes para comprovação da hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais ou requerer o seu parcelamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int.
São Gonçalo, 06 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
18/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0812569-12.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE MULLER DOS SANTOS DE MENEZES RÉU: JOSE CARLOS CAVALCANTE Considerando que o endereço da parte ré, pertence à área abrangida pelo Fórum Regional de Alcântara, bem como levando-se em conta a relação de consumo e o fato de a parte ré não possuir endereço nesta Comarca, conforme artigo 1º da Lei Estadual 4.513/05, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, tendo em vista que se trata de competência de natureza absoluta, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
21/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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