TJRJ - 0000882-03.2007.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:00
Conclusão
-
28/08/2025 15:52
Conclusão
-
28/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Ante o certificado no index 454, remetam-se ao grupo de sentença. -
05/08/2025 14:42
Remessa
-
31/07/2025 10:48
Conclusão
-
31/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Deixo de acolher a preliminar de nulidade da citação por edital suscitada pela Curadoria Especial à fl. 433./r/r/n/nA diligência anterior de citação foi negativa devido a circunstâncias que inviabilizam a localização do réu, por se tratar de área de risco, conforme se extrai da certidão de fl. 389, com a informação de existência de atividade criminosa relacionada ao tráfico de drogas no local, sendo neste caso desnecessária a realização de consulta a órgão públicos para obtenção de endereço, conforme agumentado pela suscitante, na medida em que o endereço ainda permanece o mesmo./r/r/n/nAlém disso, a jurisprudência tem reconhecido que, em situações excepcionais, como a impossibilidade de acesso a determinadas áreas, a citação por edital pode ser utilizada sem a necessidade de esgotar todas as possibilidades de localização do réu, a saber: /r/n 0092855-56.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO/r/n /r/nDes(a).
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - Julgamento: 28/11/2024 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)/r/n /r/r/n/nAgravo de instrumento.
Ação de execução de título extrajudicial.
Decisão agravada que indefere o pedido de citação da Ré por edital.
Reforma.
Endereço situado em área de risco.
Inviabilidade do cumprimento do mandado que foi certificado pelo oficial de justiça, fato que também impossibilitou a citação via postal.
Desnecessidade de consulta a órgãos públicos para obtenção do endereço da Ré.
Providência que apenas é exigida nas hipóteses em que não se tem conhecimento do endereço da parte, o que não ocorre na hipótese.
Provimento do recurso. /r/r/n/r/n/n 0093111-96.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO/r/n /r/nDes(a).
JUAREZ FERNANDES FOLHES - Julgamento: 12/12/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL)/r/n /r/r/n/nAGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, AJUIZADA PELA AGRAVANTE LAURINDA SOARES DELGADO EM FACE DE JAS MIX BOMBEAMENTO DE CONCRETO LTDA E EVENTUAIS OCUPANTES.
CITAÇÃO QUE RESTOU FRUSTRADA.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO PESSOAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA ACOMPANHADO PELA POLÍCIA MILITAR.
AGRAVO DA AUTORA, ARGUMENTANDO QUE AO NEGAR-SE A PROVER AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A ATUAÇÃO JURISDICIONAL EM REGIÕES DE RISCO, O ESTADO DEIXA DE CUMPRIR COM SUA FUNÇÃO ESSENCIAL E VIOLA DIREITOS CONSTITUCIONAIS.
O RISCO À SEGURANÇA, EMBORA RELEVANTE, NÃO PODE SER UTILIZADO COMO JUSTIFICATIVA PARA INVIABILIZAR A APLICAÇÃO DA JUSTIÇA .
NÃO LHE ASSISTE RAZÃO. ÁREA DE ALTÍSSIMO RISCO, COM TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ENSEJANDO PERIGO AO OFICIAL DE JUSTIÇA E À COMUNIDADE, ANTE A POSSIBILIDADE DE DISPAROS.
INFORMAÇÃO ACERCA DO POLICIAMENTO, QUE SOMENTE ENTRA NA LOCALIDADE APÓS ARTICULAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA E CONSIDERADO APARATO POLICIAL.
RISCO PARA OS AGENTES E PARA A POPULAÇÃO EM GERAL QUE SE MOSTRA EXCESSIVAMENTE ELEVADO, MORMENTE SE CONSIDERADO O CONTEÚDO MERAMENTE PATRIMONIAL DO DIREITO PERSEGUIDO.
RESTA DEVIDAMENTE OBSERVADO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 403 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE NÃO IMPORTA VEDAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA, TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DO PROCESSO, COM A CITAÇÃO POR EDITAL.
PRECEDENTE.
RECURSO DESPROVIDO. /r/r/n/nIntime-se a Curadoria Especial da presente decisão./r/r/n/nApós certificado o decurso das vias impugnativas, volvam conclusos. -
26/05/2025 16:18
Juntada de documento
-
24/05/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 22:42
Conclusão
-
16/12/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:51
Conclusão
-
09/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:23
Juntada de documento
-
02/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:39
Decretada a revelia
-
05/03/2024 13:39
Conclusão
-
18/12/2023 08:04
Conclusão
-
18/12/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 15:48
Outras Decisões
-
09/01/2023 15:48
Conclusão
-
26/09/2022 14:04
Juntada de petição
-
23/06/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 08:49
Publicado Despacho em 12/09/2022
-
23/06/2022 08:49
Conclusão
-
24/03/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 02:23
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 02:23
Documento
-
17/01/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 21:13
Conclusão
-
02/12/2021 21:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 13:53
Juntada de documento
-
16/09/2021 02:57
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 02:57
Documento
-
08/09/2021 01:13
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 01:13
Documento
-
30/08/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 10:07
Expedição de documento
-
17/11/2020 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2020 03:14
Documento
-
01/09/2020 03:14
Documento
-
31/08/2020 15:17
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2020 10:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 13:14
Remessa
-
06/12/2019 16:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 10:03
Remessa
-
10/07/2019 12:22
Entrega em carga/vista
-
13/05/2019 15:37
Publicado Despacho em 08/07/2019
-
13/05/2019 15:37
Conclusão
-
13/05/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 14:47
Conclusão
-
01/04/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2018 10:05
Conclusão
-
29/12/2018 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 12:33
Juntada de petição
-
03/04/2018 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2018 12:24
Documento
-
01/03/2018 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2018 15:22
Juntada de documento
-
07/08/2017 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2017 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 14:43
Conclusão
-
31/03/2017 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2017 15:15
Conclusão
-
10/03/2017 17:57
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2017 16:33
Juntada de petição
-
07/10/2016 14:44
Entrega em carga/vista
-
27/09/2016 16:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2016 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2016 14:49
Conclusão
-
04/03/2016 14:14
Juntada de petição
-
03/08/2015 12:41
Entrega em carga/vista
-
06/07/2015 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2015 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2015 16:36
Conclusão
-
30/04/2015 16:02
Juntada de petição
-
10/10/2014 13:22
Entrega em carga/vista
-
08/10/2014 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2014 14:57
Juntada de documento
-
13/03/2014 14:54
Expedição de documento
-
27/05/2013 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2013 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2013 12:54
Publicado Despacho em 03/06/2013
-
06/05/2013 12:54
Conclusão
-
06/05/2013 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2013 15:27
Juntada de petição
-
05/02/2013 14:10
Entrega em carga/vista
-
11/12/2012 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2012 15:40
Conclusão
-
07/12/2012 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2012 15:40
Publicado Despacho em 04/02/2013
-
10/10/2012 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2012 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2012 14:59
Entrega em carga/vista
-
06/08/2012 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2012 14:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2012 14:53
Juntada de documento
-
10/04/2012 14:27
Expedição de documento
-
22/03/2012 16:24
Conclusão
-
22/03/2012 16:24
Conclusão
-
21/03/2012 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2012 13:48
Expedição de documento
-
08/03/2012 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2012 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2012 14:59
Publicado Despacho em 12/03/2012
-
27/02/2012 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2012 14:59
Conclusão
-
27/01/2012 14:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2011 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2011 13:54
Expedição de documento
-
14/09/2011 10:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2011 16:22
Publicado Despacho em 03/10/2011
-
12/09/2011 16:22
Conclusão
-
12/09/2011 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2011 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2011 14:29
Juntada de petição
-
13/07/2011 11:16
Juntada de petição
-
21/06/2011 13:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2011 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2011 14:18
Publicado Despacho em 20/06/2011
-
06/06/2011 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2011 14:18
Conclusão
-
05/05/2011 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2011 15:19
Juntada de documento
-
03/05/2011 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2011 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2011 16:34
Conclusão
-
21/03/2011 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2011 15:58
Juntada de documento
-
14/03/2011 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2011 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2011 10:39
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2011 11:36
Conclusão
-
17/02/2011 11:36
Publicado Despacho em 28/02/2011
-
17/02/2011 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2011 15:35
Juntada de petição
-
06/12/2010 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2010 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2010 14:12
Juntada de petição
-
25/11/2010 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2010 17:26
Conclusão
-
11/11/2010 17:26
Publicado Despacho em 06/12/2010
-
11/11/2010 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2010 11:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2009 15:46
Remessa
-
13/05/2009 16:29
Juntada de documento
-
08/05/2009 15:16
Entrega em carga/vista
-
06/05/2009 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2009 15:40
Publicado Decisão em 05/05/2009
-
07/04/2009 15:40
Outras Decisões
-
07/04/2009 15:40
Conclusão
-
26/03/2009 16:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2009 16:03
Juntada de petição
-
12/03/2009 17:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2009 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2009 14:44
Conclusão
-
20/02/2009 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2009 14:44
Publicado Sentença em 05/03/2009
-
27/01/2009 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2008 17:00
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2008 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2008 15:11
Publicado Despacho em 09/09/2008
-
27/08/2008 15:11
Conclusão
-
27/08/2008 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2008 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2008 10:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2008 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2008 11:53
Conclusão
-
06/08/2008 12:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2008 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2008 17:30
Juntada de petição
-
11/06/2008 17:40
Conclusão
-
11/06/2008 17:40
Publicado Despacho em 20/06/2008
-
11/06/2008 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2008 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2008 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2008 12:54
Publicado Despacho em 21/05/2008
-
07/05/2008 12:54
Conclusão
-
07/05/2008 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2008 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2008 15:44
Entrega em carga/vista
-
14/03/2008 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2008 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2008 15:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2008 13:25
Juntada de petição
-
03/03/2008 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2008 14:14
Entrega em carga/vista
-
22/02/2008 13:12
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2008 11:41
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2008 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2008 15:55
Conclusão
-
13/02/2008 15:55
Publicado Despacho em 19/02/2008
-
29/01/2008 11:52
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2008 16:36
Juntada de petição
-
07/01/2008 15:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2007 15:54
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2007 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2007 17:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2007 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2007 13:41
Audiência
-
26/11/2007 13:39
Expedição de documento
-
21/11/2007 16:43
Conclusão
-
21/11/2007 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2007 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2007 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2007 17:15
Expedição de documento
-
31/10/2007 15:00
Entrega em carga/vista
-
18/10/2007 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2007 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2007 14:54
Conclusão
-
08/10/2007 14:54
Publicado Despacho em 24/10/2007
-
04/10/2007 12:27
Juntada de documento
-
01/10/2007 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2007 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2007 13:40
Conclusão
-
20/09/2007 13:40
Publicado Despacho em 26/09/2007
-
20/09/2007 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2007 15:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2007
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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