TJRJ - 0870419-53.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:38
Baixa Definitiva
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30/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:37
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de PEDRO ROCHA DE CARVALHO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:54
Expedição de Alvará.
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09/06/2025 14:10
Juntada de petição
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02/06/2025 12:37
Juntada de petição
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:51
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0870419-53.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO ROCHA DE CARVALHO RÉU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Forneça o primeiro réu dados bancários como banco, agência, conta corrente ou poupança e CPF, para levantamento do valor depositado nos autos.
Com a vinda das informações, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado nos autos (ID 168868904) em favor do primeiro réu.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
20/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 09:10
Recebidos os autos
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10/05/2025 09:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:41
Juntada de Petição de contra-razões
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de PEDRO ROCHA DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:35
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de LUCAS NEVES FERNANDES PARREIRAS em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 13:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 21:24
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 21:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 21:24
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 21:24
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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11/11/2024 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/11/2024 15:27
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2024 14:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 16:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/10/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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