TJRJ - 0816540-40.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:57
Juntada de notificação
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816540-40.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FIDEL CANTELMO, FIDEL CANTELMO & CIA RÉU: SAFRA CORRETORA DE VALORES E CAMBIO LTDA, BANCO SAFRA S.A.
Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Contestação às fls. 21, com prejudicial de prescrição e impugnação ao valor da causa.
Com base na súmula 297 do STJ, trata-se de uma relação de consumo e, segundo estabelecido no artigo 27 do CDC, o prazo para a pretensão à reparação de dano causado pelo serviço é de 5 anos, a contar do momento em que o consumidor tomar conhecimento do fato.
Em análise aos autos do processo, o autor teve conhecimento do dano em 18 de agosto de 2021, sendo, então, o prazo prescricional findo em 2026.
Com isso, REJEITO o pedido de prescrição.
Acolho, no entanto, a impugnação ao valor da causa, eis que o valor atribuído corresponde apenas aos danos morais sofridos, não tendo sido considerado o valor do dano material requerido.
Assim, ao autor para que, no prazo legal, retifique o valor da causa e recolha as devidas custas processuais, incluindo o valor correspondente aos danos materiais requeridos.
Vindas as custas, certifique-se o que couber e voltem conclusos para análise das provas requeridas às fls. 81 e 82.
Decorrido o prazo sem os recolhimentos, voltem conclusos para extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
27/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
11/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 13:51
Juntada de mandado
-
31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de BIANCA MEDINA RAMIRO DE FIGUEIREDO ROCHA em 16/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 21:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814454-61.2025.8.19.0004
Gerci Valadao
Itau Unibanco S.A
Advogado: Bianca Cristina da Silva Valadao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2025 13:19
Processo nº 3000027-23.2025.8.19.0010
Sebastiao Gomes da Silva
Municipio de Bom Jesus do Itabapoana
Advogado: Isabella Garcia Paes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0029248-57.2021.8.19.0038
Deise Alves da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2025 00:00
Processo nº 0008196-17.2020.8.19.0207
Agora Senior Corretora de Titulos e Valo...
Robson Maschio Medeiros
Advogado: Anna Carolina Rodrigues Campello de Frei...
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2025 12:45
Processo nº 0800509-39.2020.8.19.0050
Fernanda Terra Costa
Pedro Rezende Marconi Val
Advogado: Patricia Terra de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2020 19:58