TJRJ - 3004022-71.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAP16VFAZ -> TJRJ
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3004022-71.2025.8.19.0001/RJAUTOR: KATIA DIAS DE ARAUJO MELLOADVOGADO(A): MARIA JÚLIA VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ245298)SENTENÇA Isto posto, julgo improcedentes os pedidos, e, em consequência, extinto o feito com apreciação do mérito, na forma do inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa.
Na hipótese de beneficiária da justiça gratuita, deverá ser observada a condição suspensiva prevista pelo art. 98, § 3º do CPC. P.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
06/06/2025 09:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 03:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 03:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 03:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:01
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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04/06/2025 15:35
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:41
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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29/05/2025 17:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/05/2025 16:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 01:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 01:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/05/2025 23:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 23:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 23:39
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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29/04/2025 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 15:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 11:18
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato Executivo n° 68/2025
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03/04/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 13:56
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP16VFAZ
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24/03/2025 13:56
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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24/03/2025 12:50
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
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24/03/2025 12:50
Remetidos os Autos - CAP16VFAZ -> CAPCENTAUT
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24/03/2025 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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