TJRJ - 0805794-63.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:35
Não recebido o recurso de IGUA RIO DE JANEIRO S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-35 (EXECUTADO).
-
09/09/2025 21:14
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0805794-63.2025.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA DIAS DOS SANTOS SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRA DIAS DOS SANTOS SOUZA EXECUTADO: IGUA SANEAMENTO S.A, IGUA RIO DE JANEIRO S.A As intimações foram realizadas em conformidade com o procedimento estabelecido pela Lei 9.099/95, na forma do seu art. 19 e enunciado cível 5.6, da consolidação dos enunciados jurídicos, conforme Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024.
Importante observar que a própria advogada que, em nome do escritório, agendou atendimento com a magistrada em balcão virtual para tratar do assunto,FERNANDA SANTOS BRUSAU, acessou o feito em 01/07/2025, às 09:46, um dia após a sentença de embargos de declaração, Portanto, rejeito a arguição de nulidade e, considerando a certidão retro, não recebo o recurso.
Cumpra-se a r. sentença.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:44
Não recebido o recurso de IGUA RIO DE JANEIRO S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-35 (EXECUTADO).
-
26/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 12:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/08/2025 21:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0805794-63.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA DIAS DOS SANTOS SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRA DIAS DOS SANTOS SOUZA EXECUTADO: IGUA SANEAMENTO S.A, IGUA RIO DE JANEIRO S.A Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da sentença, conforme indexador 213553248, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
08/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0805794-63.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA DIAS DOS SANTOS SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRA DIAS DOS SANTOS SOUZA EXECUTADO: IGUA SANEAMENTO S.A, IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1 - Intime-se a parte autora para fornecer planilha atualizada e discriminada, com o valor do débito que pretende executar conforme os termos da sentença, e nos moldes do cálculo de débitos judiciais disponível no sítio eletrônico do TJRJ. 2 - Fica a parte autora ciente de que: 2.1 - a eventual incidência de que trata o art. 523, §1º do CPC será calculada sobre o valor do débito (item 1), excluída a parte final referente aos honorários, eis que, conforme disposto no artigo 55 da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de Recurso Inominado. 2.2 - caso o devedor tenha efetuado o pagamento de forma parcial e dentro do prazo para o pagamento voluntário, a multa mencionada no item 2.1 incidirá apenas sobre o débito remanescente. 2.3 - eventual(is) valor(es) depositado(s) deverá(ão) ser atualizado(s) antes de deduzido(s) do valor total apurado.
Prazo: 5 dias úteis.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
31/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/07/2025 16:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:00
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de IGUA SANEAMENTO S.A em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0805794-63.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA DIAS DOS SANTOS SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRA DIAS DOS SANTOS SOUZA RÉU: IGUA SANEAMENTO S.A, IGUA RIO DE JANEIRO S.A Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
30/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0805794-63.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA DIAS DOS SANTOS SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRA DIAS DOS SANTOS SOUZA RÉU: IGUA SANEAMENTO S.A, IGUA RIO DE JANEIRO S.A Index 198288320 - Tendo em vista a abertura automática da conclusão pelo sistema informatizado Pje, sem a verificação da tempestividade dos Embargos Declaratórios, ao cartório para certificá-los.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
06/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0805794-63.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA DIAS DOS SANTOS SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRA DIAS DOS SANTOS SOUZA RÉU: IGUA SANEAMENTO S.A, IGUA RIO DE JANEIRO S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 11:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2025 11:48
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
08/04/2025 11:47
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
08/04/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
-
07/04/2025 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:10
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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