TJRJ - 0802698-02.2023.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte Ré para ciência e atendimento ao despacho do ID 193570829 e petição do perito do ID 200780431. -
22/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo: 0802698-02.2023.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA PAES PRUDENCIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Em que pese a notícia de não apresentação de documento essencial pela ré, não há nos autos prova efetiva da solicitação formulada pelo expert.
Não obstante, a perícia fora inconclusiva.
Por isso, na forma do art.480 do CPC, determino a renovação da perícia.
Para este fim, porém, determino que a ré apresente a documentação indicada pelo perito, no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados em seu desfavor os fatos que se pretendiam provar com a perícia, na forma do art. 400 do CPC.
CACHOEIRAS DE MACACU, 19 de maio de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
19/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 19:29
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de CAROLINE CAMPELLO COSTA DOS ANJOS em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de PRYSCILLA DEL GIUDICE DE CAMPOS MELLO em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 19:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 19:34
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 14:40 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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12/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu
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08/11/2023 11:21
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 14:40 CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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07/11/2023 18:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANA PAES PRUDENCIO - CPF: *20.***.*89-00 (AUTOR).
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05/11/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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