TJRJ - 0824243-06.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0824243-06.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1) Índex 214550367.
Considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0059052-48.2025.8.19.0000: “...Pelo exposto, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, para suspender os efeitos da decisão que determinou a penhora de valores nas contas da operadora agravante, mantendo-se, contudo, a obrigação de garantir o tratamento necessário aos menores, na forma da decisão liminar, por meio da rede credenciada.
E, em caso de comprovada a inaptidão, via reembolso, nos moldes da Lei 9.656/98…”, aguarde-se o julgamento do recurso interposto, sendo desbloqueados todos os valores nesta data no SISBAJUD; 2) Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos; 3) Intimem-se as partes.
Intime-se o réu pelo OJA de plantão; 4) Certifique o cartório acerca da intimação e manifestação do perito nomeado; 5) Dê-se ciência ao MP; 6) Seguem informações: Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA e DANOS MORAIS proposta por Em segredo de justiça e Em segredo de justiça, representados por sua mãe, Em segredo de justiça em face de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA .
Insurge-se o agravante contra decisão proferida pelo juízo a quo, com o seguinte teor: “...1) ID 190067384 considerando que a parte ré não comprovou o total cumprimento da antecipação de tutela defiro a penhora online do valor total referente aos tratamentos nas clínicas indicadas pelos autores até o final do ano (6 meses), protocolo 20.***.***/5338-40.
Após juntada do resultado no prazo de quarenta e oito horas, expeça-se mandado de pagamento em favor da representante legal dos autores, devendo trazer aos autos a Nota Fiscal do pagamento e relatório dos tratamentos realizados mensalmente;…”.
Por oportuno, esclareço que em juízo de retratação foi mantida a decisão agravada.
Rogo a Vossa Excelência aceitar meus respeitosos cumprimentos.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
06/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 13:16
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
05/08/2025 02:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:55
Outras Decisões
-
25/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0824243-06.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1) ID 190067384 considerando que a parte ré não comprovou o total cumprimento da antecipação de tutela defiro a penhora online do valor total referente aos tratamentos nas clínicas indicadas pelos autores até o final do ano (6 meses), protocolo 20.***.***/5338-40.
Após juntada do resultado no prazo de quarenta e oito horas, expeça-se mandado de pagamento em favor da representante legal dos autores, devendo trazer aos autos a Nota Fiscal do pagamento e relatório dos tratamentos realizados mensalmente; CLÍNICA DESPETARE (Em segredo de justiça) ID 190069579 EQUIPE RODRIGO BRIVIO (Em segredo de justiça) ID 190069583 CLÍNICA DESPETARE (Em segredo de justiça) ID 190069588 EQUIPE RODRIGO BRIVIO (Em segredo de justiça) ID 190069591 2) Certifique o cartório acerca da intimação do Perito; 3) Intime-se a parte ré para realizar o depósito dos honorários periciais no prazo de dez dias, sob pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
11/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0824243-06.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1) Índex 198743540/198743542.
Considerando a manifestação da parte ré: “...Ressalte-se que, A ELABORAÇÃO DE GRADE PRESSUPÕE A INDISPENSÁVEL PARTICIPAÇÃO DA PARTE, uma vez que mera apresentação de agenda será impugnada por alegação de indisponibilidade, veja-se que tal ponto já foi esclarecido em relação ao prestador SIMPLEX...”, ao autor, devendo entrar em contato com as clínicas indicadas diretamente para tentativa de marcação dos tratamentos necessários aos autores e adequação dos horários; 2) Ao MP; 3) Após o decurso do prazo de manifestação, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
09/06/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 07:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 06:26
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 07:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 22:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:23
Juntada de acórdão
-
07/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 03:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2025 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
02/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 16:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 06:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 07:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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