TJRJ - 0814803-43.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814803-43.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON LIMA DE BRITO RÉU: BANCO BRADESCO SA Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Requerimento de tutela provisória de urgência visando à suspensão de descontos.
O instituto da tutela de urgência previsto no art. 300 do CPC tem como requisitos a probabilidade do direito da parte requerente, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A partir do que consta nos autos não se verificam elementos para concessão da medida, sendo indispensável a prévia manifestação da parte contrária e a oportunidade de fazer prova acerca da regularidade da contratação.
Assim, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência determinando o regular prosseguimento do feito.
Quanto a pretensão de exibição dos respectivos contratos pelas instituições bancários, por sua vez, lastreia-se no direito do consumidor (hipossuficiente) à informação.
Sendo certo que tal pretensão não está restrita a via da ação de exibição de documentos, constituindo, aliás, ônus desconstitutivo do autor (CPC/Art. 373) e prestígio à instrumentalidade das formas.
Por tais fundamentos, defiro o requerimento de exibição do contrato de cartão de crédito celebrado, e o extrato de todos os pagamentos realizados, com consequente demonstração de saldo credor e devedor, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato, podendo fazê-lo oportunamente, caso se revele adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
19/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WELLINGTON LIMA DE BRITO - CPF: *13.***.*14-55 (AUTOR).
-
16/05/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804595-14.2024.8.19.0050
Ampla Energia e Servicos S.A.
Joselena Pavan Jardim
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 12:59
Processo nº 0825710-05.2024.8.19.0014
Wellington Dutra de Almeida
Banco Bradesco SA
Advogado: Barbara Macieira Ribeiro Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 21:01
Processo nº 0843423-06.2023.8.19.0021
Hortencia Maria da Aparecida Belo
Dp de Orfaos e Sucessoes de Duque de Cax...
Advogado: Renata Goulart Coimbra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2023 01:52
Processo nº 0859131-25.2024.8.19.0001
Tatiana Santana Mello Simoes
Mario Marco Baptista Tannis
Advogado: Paulo Cesar da Gama Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 03:49
Processo nº 0825957-17.2023.8.19.0209
Via Personal Tecnologia, Informacao e Co...
Claro S A
Advogado: Andre Zimerfogel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 12:32