TJRJ - 0884222-06.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de SABRINA FERNANDES DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 22:59
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0884222-06.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: SABRINA FERNANDES DA SILVA
Vistos.
Etc.
Há nos autos contrato celebrado entre as partes com cláusula de alienação fiduciária em favor do credor.
Tendo a parte requerente comprovado a mora do devedor, através de notificação extrajudicial, e ainda diante da juntada aos autos de demonstrativo do débito, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser cumprido com as cautelas de Lei, bem como mediante as advertências legais.
Cumprida a liminar de busca e apreensão, deposite-se o bem em mãos da parte autora, conforme requerido e, após, cite-se, para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3.º, § 3.º do DL 911/69).
Executada a liminar, a parte ré poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação ou pagar, em 05 (cinco) dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial.
Em caso de o devedor efetuar o pagamento integral do débito (integralidade do saldo devedor), deverá a ré observar o prazo legal de 5 (cinco) dias, na forma do art. 3º, § 2º do DL 911/69, com as alterações da Lei 10.931/2004, pois após este prazo consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Na hipótese de depósito integral o bem lhe será restituído sem ônus.
Intimem-se.
Cite-se.
NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
19/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806274-96.2025.8.19.0023
Banco Pan S.A
Valdeci Ferreira Siqueira
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 20:34
Processo nº 0801405-22.2025.8.19.0078
Fernando Christian Brandao Silveira
Liberty Seguros S/A
Advogado: Fernando Christian Brandao Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 16:02
Processo nº 0803425-02.2025.8.19.0008
Elizabet Freitas da Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Oton Luiz Siqueira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 18:29
Processo nº 0801916-29.2024.8.19.0054
Banco Bradesco SA
Joao Paulo Sb Comercio de Doces e Biscoi...
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2024 16:41
Processo nº 0803636-31.2025.8.19.0075
Aluisio Teixeira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 17:37