TJRJ - 0800485-53.2022.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de KARYNA LEAL DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de TANDARA FERNANDES PEREIRA em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 19:29
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, e pessoalmente, por Oficial de Justiça, para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, (sec)1º do CPC/15. -
18/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de PATRICIA FELICIA DA SILVA PINTO MENDONCA DE CARVALHO em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de PATRICIA FELICIA DA SILVA PINTO MENDONCA DE CARVALHO em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora para tomar ciência das custas mencionadas no ID 200259213. -
12/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:18
Juntada de carta
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12/06/2025 12:17
Juntada de carta
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10/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:07
Juntada de carta
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05/06/2025 18:52
Expedição de Decisão.
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23/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0800485-53.2022.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: PATRICIA FELICIA DA SILVA PINTO MENDONCA DE CARVALHO EXECUTADO: GJD PRODUTORA LTDA, JOAO AILTON LOMBARDI FILHO 1.
Lavre-se o termo de penhora.
Após ntime-se o executado através de seu patrono, nos termos do § 1º do art. 841 do CPC. 2.
A penhora do imóvel é ato que se aperfeiçoa exclusivamente nos autos do processo, não sendo necessário qualquer outro ato.
A averbação da penhora na matrícula imobiliária é ônus da parte interessada caso queira proteger seu direito.
Para tanto, cabe ao exequente providenciar o que for necessário perante o registro competente, mediante apresentação de cópia do termo (art. 844 do CPC).
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 19 de maio de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
21/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:12
Outras Decisões
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16/05/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 21:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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04/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:00
Outras Decisões
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03/05/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de KARYNA LEAL DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2022 00:09
Decorrido prazo de KARYNA LEAL DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 00:09
Decorrido prazo de GJD PRODUTORA LTDA em 05/08/2022 23:59.
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20/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/07/2022 09:06
Conclusos ao Juiz
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13/07/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 00:32
Decorrido prazo de GJD PRODUTORA LTDA em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JOAO AILTON LOMBARDI FILHO em 22/06/2022 23:59.
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15/06/2022 17:59
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2022 17:10
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2022 11:53
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 11:53
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 00:14
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 22:07
Conclusos ao Juiz
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03/05/2022 22:07
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 22:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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