TJRJ - 0805788-14.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0805788-14.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO JUNIO JESUS BARBOSA DE SOUZA RÉU: BR4 ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LTDA 1) Petição ID 195392332 - Ciente.
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, notadamente em casos como este, em que o objeto da demanda, em tese, não desafia produção de prova em audiência, DETERMINO: a) CITE-SE E INTIME-SE a ré (via OJA, se necessário)para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. b) cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplica e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. 2) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista à ré, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Prazo: 10 dias. 3) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 4) Cumprido o item 1, e não havendo as hipóteses dos itens 2 e 3, remetam-se os autos ao(a) juiz(a) leigo(a), em exercício neste juizado para a elaboração do Projeto de Sentença.
ITABORAÍ, 5 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
05/08/2025 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE NOGUEIRA BOARETO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de RAISSA PINHEIRO QUINTANILHA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de residência atualizado, uma vez que o documento de ID 195294452 não se presta para tal fim.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. -
26/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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