TJRJ - 0815200-90.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0815200-90.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANIBAL CHAMBARELLI DE NOVAES RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A DECISÃO Considerando o desinteresse da parte autora, deixo de designar audiência prévia de conciliação.
Cite-se para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado à luz do contraditório, vez que eventual concessão, sem oitiva da parte adversa, somente tem cabimento quando sua não apreciação tornar ineficaz a medida (STJ, AgInt na Pet nº 11.552-SP, relator Ministro Marco Buzzi), situação inocorrente na espécie, notadamente porque o Autor informa que o imóvel está vazio.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
18/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:54
Outras Decisões
-
12/06/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de CHRISTIANE HERBSTER DE SOUZA MANES em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a parte autora apresentou a emenda a inicial no id 188678386.
Certifico que as custas recolhida na GRERJ nº 1183490907804 foi recolhida o Valor de R$ 91,08 incorretamente na conta/código.
Devendo ser recolhido o valor da TAXA JUDICIÁRIA no -
26/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/05/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/04/2025 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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