TJRJ - 0818008-91.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 00:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0818008-91.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANE AMORIM DA COSTA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em momento algum pediu a autora a consignação em Juízo dos valores que entendia devidos, tampouco determinou o Juízo que poderia valer-se do serviço prestado pela ré sem a devida contraprestação.
Atutela apenas suspendeu uma aparente violação a um direito da parte visando que o dano sofrido não seja majorado.
A posterior sentença de mérito apontando média de consumo distinta daquela imaginada pela autora a obriga ao pagamento dos valores refaturados pela ré dentro dos parâmetros do comando judicial.
Tivesse a autora consigando em Juízo os valores que entendia devidos ou, ainda, mantido em poupança tais valores, hoje não teria que pagar o refaturamento na forma integral.
A própria Lei de Ritos, ao dispor sobre as tutelas de urgência, ressalva que a parte que a requer responde pelo prejuízo que causar à outra parte em caso de cassação (art. 302, III).
Deste modo, a legislação abraçou o chamado risco-proveito, de modo que a parte que se beneficia da tutela antecipada arca com os riscos do provimento final que lhe seja desfavorável.
Assim, o refaturamento feito pela ré é legal, não havendo impedimento que o cobre todo de uma vez.
Eventual impossibilidade de pagamento deve ser resolvida entre as partes pelas vias ordinárias, já que não mais se relaciona de forma direta ao obeto da lide e a seu julgamento.
Intimem-se e, uma vez preclusa a decisão, baixem-se e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
19/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 06:06
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 06:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de CLAUCE FURTADO DE MENDONCA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/12/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:36
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 09:22
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:10
Expedido alvará de levantamento
-
12/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 23:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 07:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/12/2024 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/11/2024 00:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de CLAUCE FURTADO DE MENDONCA em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 01/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de CLAUCE FURTADO DE MENDONCA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 20:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de CLAUCE FURTADO DE MENDONCA em 04/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:15
Pedido conhecido em parte e procedente
-
31/07/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
29/06/2024 19:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de CLAUCE FURTADO DE MENDONCA em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:43
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:14
Decorrido prazo de CLAUCE FURTADO DE MENDONCA em 22/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:51
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 00:17
Decorrido prazo de CLAUCE FURTADO DE MENDONCA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 00:35
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2022 10:44
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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