TJRJ - 0863316-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 04:15
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0863316-72.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LEANDRO DA SILVA LUIZ RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
Citem-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, vislumbro que a parte autora não demonstrou haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Além disso, a suspensão de desconto de IR, concessão, manutenção, ou restabelecimento de benefício, em razão de seus efeitos financeiros, não pode ser deferida em sede de cognição sumária.
Assim, INDEFIRO a tutela pleiteada.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
Após, ao juiz leigo, com prazo de 30 dias para leitura de sentença contando do recebimento dos autos.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
27/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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