TJRJ - 0803168-41.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 09:31
Baixa Definitiva
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13/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:31
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 18:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 18:52
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 18:52
Recebidos os autos
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18/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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16/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0803168-41.2025.8.19.0213 - Distribuído em18/03/2025 14:25:50 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RAFAEL PEREIRA DE SA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: b) procuração assinada atualizado (não superior a 90 dias)pela parte autora, que dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura; Tendo em vista que a assinatura da procuração de id 179078680não está compatível com o documento de identificação de id 179078679, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
26/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:09
Expedição de Informações.
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02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SA em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:07
Expedição de Informações.
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18/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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