TJRJ - 0819724-71.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0819724-71.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA ALVES DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO BTG PACTUAL S A Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que a exordial encontra-se em conformidade com o preceituado no Código de Processo Civil, propiciando aos réus a articulação de resposta, achando-se respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva já que a legitimidade é aferida de acordo com a narrativa formulada pela autora em sua inicial (teoria da asserção).
Assim, o ônus por eventual defeito na escolha recairá sobre a autora e será analisado junto ao mérito da causa.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem outras preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque em relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6° da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo somente à condição econômica deste.
Assim, inverto o ônus da prova para determinar que a empresa ré comprove que não são verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Dessa forma, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, dê-se vista a parte ré para especificar em provas, no prazo de 05 dias, tendo em vista o ônus invertido.
Esclareça a parte autora se mantém interesse nas provas requeridas às fls. 92.
Intimem-se SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
15/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 23:37
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 23:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0819724-71.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA ALVES DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO BTG PACTUAL S A Esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência especial para fins de conciliação.
Após, voltem para saneamento do feito.
SÃO GONÇALO, 27 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
27/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/11/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de GUILHERME VALENTE ALMEIDA CARDOSO GUIMARAES em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de GUILHERME TEIXEIRA MOURAO em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2024 22:33
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
04/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/05/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 00:25
Decorrido prazo de GUILHERME TEIXEIRA MOURAO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:25
Decorrido prazo de GUILHERME VALENTE ALMEIDA CARDOSO GUIMARAES em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
08/10/2023 06:59
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 06:55
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 01:39
Decorrido prazo de GUILHERME VALENTE ALMEIDA CARDOSO GUIMARAES em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:50
Decorrido prazo de GUILHERME TEIXEIRA MOURAO em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME VALENTE ALMEIDA CARDOSO GUIMARAES em 26/01/2023 23:59.
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12/12/2022 17:27
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 16:48
Expedição de Carta precatória.
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01/12/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 12:01
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2022 16:46
Conclusos ao Juiz
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29/11/2022 16:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:21
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 11:31
Distribuído por sorteio
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23/11/2022 11:31
Juntada de Petição de comprovante de residência
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23/11/2022 11:31
Juntada de Petição de documento de identificação
-
23/11/2022 11:30
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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