TJRJ - 0803631-09.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de ROBERTA VIEGAS DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
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15/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 08:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ROBERTA VIEGAS DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0803631-09.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Certifico que: a) (X) NÃO há pedido de gratuidade de justiça, tampouco recolhimento de custas; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; Venham as custas iniciais ou, caso seja pleiteada a gratuidade de justiça, venha a documentação abaixo: i) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e,não havendo, venha o extrato bancário atualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefício atualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei.
MAGÉ, 9 de junho de 2025.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
09/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 05:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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