TJRJ - 0009350-36.2021.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:36
Remessa
-
14/08/2025 15:53
Juntada de documento
-
11/08/2025 17:10
Juntada de documento
-
11/08/2025 17:09
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:30
Remessa
-
25/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:25
Expedição de documento
-
11/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 477/479 - A União manifestou interesse no feito em razão de o imóvel usucapiendo se encontra localizado em terreno Nacional Interior, caracterizado como Nacional Interior de Ilhas, portanto, estando localizado em área da União Federal . /r/r/n/nNesse caso, com interesse da União Federal, a competência é absoluta da Justiça Federal para julgar o feito nos termos do art.109, I da CRFB/88./r/r/n/n Nesse sentido:/r/r/n/nCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, SUSCITADO PELA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO COM A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.
DEMANDA QUE VERSA SOBRE A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DO DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL FOREIRO DA PROPRIEDADE DA UNIÃO FEDERAL.
AÇÃO AJUIZADA PELA POSSUIDORA EM FACE DOS ENFITEUTAS.
SENTENÇA QUE DECLAROU A USUCAPIÃO DO DOMÍNIO ÚTIL, MANTENDO A PROPRIEDADE DO BEM NA TITULARIDADE DA UNIÃO.
APELAÇÃO DA UNIÃO, PRETENDENDO A REMESSA DO PROCESSO PARA A JUSTIÇA FEDERAL.
INTERESSE DIRETO A UNIÃO COMO PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL, CUJO DOMÍNIO ÚTIL ESTÁ SENDO USUCAPIDO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 109, INCISO I.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL QUE SE IMPÕE./r/n(0089213-75.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Des(a).
CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA - Julgamento: 07/04/2025 - OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL)/r/r/n/nPreclusas as vias impugnativas, salvo expressa renúncia recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos para livre distribuição na Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio de Janeiro./r/nP.I. -
30/04/2025 11:42
Declarada incompetência
-
30/04/2025 11:42
Conclusão
-
10/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:44
Juntada de petição
-
18/02/2025 20:26
Juntada de petição
-
04/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 20:34
Juntada de petição
-
02/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:24
Juntada de documento
-
30/07/2024 10:46
Juntada de documento
-
23/07/2024 14:09
Juntada de petição
-
17/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:24
Conclusão
-
16/07/2024 16:24
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:12
Juntada de petição
-
21/02/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 18:36
Conclusão
-
15/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:49
Juntada de petição
-
14/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:50
Juntada de petição
-
06/10/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 14:37
Conclusão
-
26/09/2023 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:47
Conclusão
-
15/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:09
Juntada de petição
-
29/06/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 10:15
Conclusão
-
26/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:45
Documento
-
19/06/2023 14:02
Juntada de petição
-
19/06/2023 13:59
Juntada de petição
-
07/06/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 07:29
Juntada de petição
-
30/05/2023 15:52
Publicado Decisão em 13/06/2023
-
30/05/2023 15:52
Decretada a revelia
-
30/05/2023 15:52
Conclusão
-
26/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:08
Juntada de petição
-
24/03/2023 17:10
Documento
-
14/03/2023 16:20
Documento
-
08/03/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:44
Juntada de petição
-
28/02/2023 15:41
Documento
-
26/01/2023 16:16
Expedição de documento
-
24/01/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 08:56
Juntada de petição
-
01/12/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 07:46
Juntada de petição
-
22/09/2022 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 23:36
Conclusão
-
23/08/2022 14:14
Juntada de documento
-
22/07/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:57
Conclusão
-
23/06/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 12:23
Juntada de petição
-
20/05/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 22:34
Conclusão
-
03/05/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:22
Juntada de petição
-
28/04/2022 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 12:57
Conclusão
-
25/03/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 12:20
Juntada de petição
-
18/01/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 15:42
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
17/01/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 16:06
Conclusão
-
16/12/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 12:00
Juntada de petição
-
26/11/2021 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 07:12
Conclusão
-
24/11/2021 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 07:11
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 13:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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