TJRJ - 0805922-98.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0805922-98.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARINA DE OLIVEIRA RANGEL REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ENEL BRASIL S.A Inverto o ônus da prova, eis que se trata de relação de consumo.
Nesse passo esclareço que, não obstante se tratar de relação de consumo, a possibilidade de inversão do ônus da prova não exime o consumidor de produzir qualquer prova que possa demonstrar a verossimilhança na existência do fato constitutivo do seu direito.
Manifeste-se a parte ré.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
30/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:11
Outras Decisões
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29/06/2025 00:18
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0805922-98.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARINA DE OLIVEIRA RANGEL REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ENEL BRASIL S.A Na forma da O.S. 01/2015 - Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
Após, inexistindo hipóteses previstas na Ordem de Serviço deste juízo, de nº 01/2015, Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça e legislação pertinente, inclusive o CPC, para serem cumpridas, remetam os autos conclusos.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
THAIS MARINHO SIQUEIRA -
20/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:58
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 15:20 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/05/2025 16:58
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 16:20
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 15:20 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:07
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2025 01:04
Decorrido prazo de CARINA DE OLIVEIRA RANGEL em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:19
Outras Decisões
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11/04/2025 13:00
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 13:59
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:46
Outras Decisões
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04/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 18:56
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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