TJRJ - 0833262-46.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2025 19:25
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias CERTIDÃO Processo: 0833262-46.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VINICIUS NEIVA LOUZADA DA SILVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico e dou fé que a parte autora apresentou réplica intempestivamente, em index 161239580.
Certifico que a réplica é tempestiva. Às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas poderá ensejar seu indeferimento O silêncio poderá interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS -
29/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS NEIVA LOUZADA DA SILVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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31/10/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 21:17
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 19:04
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 12/06/2024 23:59.
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10/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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