TJRJ - 0819344-10.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 17:55
Baixa Definitiva
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14/06/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 17:55
Baixa Definitiva
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12/06/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:17
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de AMAURI JOAO DOS SANTOS NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0819344-10.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMAURI JOAO DOS SANTOS NASCIMENTO RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A Vistos etc.
Nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95, o Juizado Especial Cível tem competência para julgar causas cujo valor não ultrapasse quarenta vezes o salário mínimo.
Devendo corresponder o valor da causa ao proveito econômico pretendido pelo autor.
Isto posto, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
26/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:08
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2025 16:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/05/2025 14:08
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:56
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 16:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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