TJRJ - 0817547-83.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:42
Juntada de petição
-
19/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0817547-83.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DE OLIVEIRA DINIZ RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A, START CONSULTORIA DE CREDITO LTDA Ind. 213808912.
Indefiro o pedido.
A sociedade ré é pessoa jurídica de responsabilidade limitada.
Logo, a inclusão do sócio no polo passivo trata-se de uma desconsideração da personalidade jurídica pela via transversa, o que é incabível.
Ademais, o simples fato de a empresa constar como "INAPTA"perante a Receita Federal por omissão de declarações não caracteriza, por si só, a dissolução irregular, tampouco configura abuso da personalidade jurídica.
Frise-se que o réu sequer foi citado, bem como foram esgotadas as tentativas de localização.
O entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a insolvência da pessoa jurídica ou sua dissolução irregular, sem prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não autorizam a desconsideração da personalidade.
Diga o autor em 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de agosto de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
07/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:22
Outras Decisões
-
04/08/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0817547-83.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DE OLIVEIRA DINIZ RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A, START CONSULTORIA DE CREDITO LTDA Considerando que o 2º réu se opõe ao pedido de desistência em face do 3º réu, diga a autora como pretende prosseguir para efetivar a citação deste.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de maio de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
27/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de START CONSULTORIA DE CREDITO LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2023 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de LEO PEREIRA ROSA em 13/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 00:10
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:39
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:41
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 12:55
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2022 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 18:30
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:52
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 12:58
Juntada de petição
-
17/10/2022 12:57
Juntada de petição
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO 6C CONSIGNADO S.A em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 00:23
Decorrido prazo de LEO PEREIRA ROSA em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 14:40
Juntada de petição
-
10/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 15:39
Expedição de Ofício.
-
05/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2022 11:29
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825218-47.2023.8.19.0014
Andressa B. N. Rosa Joias ME
Andressa da Silva Falquer
Advogado: Janaina Alves da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 15:50
Processo nº 0010131-20.2015.8.19.0029
Edna Maria Rodriges Siqueira
Maria Regina Pinhero de Olivera
Advogado: Katy Suellen Domingues Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2015 00:00
Processo nº 0022515-64.2017.8.19.0087
Bruno Monteiro da Silva
Lg Electronics do Brasil LTDA
Advogado: Francine Candido Vieira Passalini de Sou...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2025 00:00
Processo nº 0804698-26.2024.8.19.0210
Tania Maria Pereira
Tim S A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 22:18
Processo nº 0821339-32.2023.8.19.0014
C.p.r. Borges Centro Educacional LTDA
Marcella Suisso Pacheco
Advogado: Vinicius Areas da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2023 15:59