TJRJ - 0804091-70.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0804091-70.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAXSANDER SOARES FERREIRA RÉU: OZANA GARCIA FELIPE HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, destacando entendimento já consolidado em Enunciado resultante de Encontro de Juízes de JUIZADOS ESPECIAIS: "ENUNCIADO 90– A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro– Belo Horizonte-MG)." Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
PRI.
Retire-se de pauta audiência porventura designada.
Certificado o TRÂNSITO EM JULGADO, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
08/08/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 18:37
Baixa Definitiva
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08/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:36
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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07/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:44
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 15:45
Audiência Conciliação cancelada para 12/08/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/08/2025 02:50
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 19:33
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de MAXSANDER SOARES FERREIRA em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 18:13
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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11/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CERTIDÃO Processo: 0804091-70.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [MAXSANDER SOARES FERREIRA] REU: [OZANA GARCIA FELIPE] Aos interessados para que se manifestem sobre a citação/intimação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 9 de junho de 2025. -
09/06/2025 00:24
Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 16:47
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/05/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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